Via : Redação ABES Software

Publicado: terça-feira, 20 novembro, 2018 às 13:45
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A Lei Geral, entre outras coisas, obriga que exista uma oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir suas informações

Sancionada pelo presidente Michel Temer em 14 de agosto deste ano, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ainda causa dúvidas sobre o impacto e os desafios que deve trazer para os empresários, em especial os donos de pequenos negócios.

O texto é um marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais no Brasil, tanto no formato físico, quanto no digital.

Sua necessidade tornou-se urgente uma vez que a tecnologia, com sua facilidade e rapidez, viabiliza a produção, troca e proliferação de informações de forma instantânea.

 Entendendo a LGPD

Em suma, a lei visa a garantir um controle maior dos cidadãos sobre suas informações pessoais, sendo o consentimento explícito para coleta e uso dos dados de suas bases legais.

Dentre as demais bases, as mais relevantes para o setor privado também incluem:

  • consentimento
  • O cumprimento de obrigação legal/regulatória
  • execução de contrato
  • A tutela da saúde, quando realizada por profissionais da área
  • interesselegítimo do controlador ou terceiro e para proteção do crédito.

A Lei Geral também obriga que exista uma oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir tais informações.

Na prática, veio para disciplinar o tratamento dos dados pessoais que dizem respeito a qualquer informação que identifique uma pessoa.

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Um exemplo é quando você faz uma compra em uma loja virtual e precisa preencher um cadastro com dados que o identifique, como nome e sobrenome, CPF e RG, raça, religião, sexualidade e opinião política que são tidos como dados “sensíveis” e recebem proteção.

O texto determina a obrigatoriedade de autorização expressa de sua parte para que essa coleta de dados ocorra. Também garante que você conheça como a empresa, sendo ela pública ou privada, vai armazenar, guardar ou compartilhar as suas informações.

A sanção colocou o Brasil em posição de igualdade com muitos países que já possuem um tratamento bem definido sobre o tema, exigindo bom senso e mais transparência por parte de quem lida com os dados, já que a Lei Geral define as responsabilidades e até mesmo o dever de indenizações para determinados casos.

 Impactos nas MPEs

A Lei 13.709/18 deve entrar em vigor em fevereiro de 2020 e um dos maiores desafios que vai trazer para os pequenos negócios é que eles terão que contratar mão de obra especializada no uso da tecnologia, além de investir em ferramentas digitais que possam auxiliá-los, tanto na atividade comercial, quanto na execução das suas atividades-foco.

Manoel dos Santos, diretor jurídico da ABES Software, uma das maiores entidades representativas desse segmento no país, explica que além disso, as empresas também terão que atender a uma série de normas do mundo digital.

Ele lembra que a lei não distingue o tamanho das empresas e por isso, tanto os grandes grupos empresariais quanto as micro e pequenas empresas devem tomar medidas preventivas, já que serão punidas da mesma maneira.

Um dos riscos que a lei traz para os pequenos negócios é a punição pesada. Na violação das normas de proteção de dados por exemplo, pode ser aplicada uma multa de 2% do faturamento da empresa limitada, valor que pode chegar a R$ 50 milhões por infração.

A boa notícia fica para o fato de que, conforme consta no §1º do art. 52, alguns aspectos como a boa-fé do infrator, sua condição financeira, a gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados, podem ser fatores atenuantes na imposição de penalidades.  “Nesses casos a multa não seria de R$ 50 milhões, mas gradativa”, esclarece o diretor.

VEJA AQUI o capítulo Artigo 52 da LGPD

 Como se preparar neste período de transição

 Até fevereiro de 2020, os pequenos empresários terão que investir na contratação de profissionais especializados para analisar, constatar e eliminar todas as informações desnecessárias armazenadas, fisicamente e digitalmente, especialmente as que não possuam autorização expressa, seja por papel ou gravação.

Também é importante investir em mecanismos para a guarda dos dados e em programas de governança e boas práticas de gestão – compliance no tratamento de dados, por exemplo – com envolvimento de todas as áreas da empresa e de todos os colaboradores, independentemente do cargo que ocupem na hierarquia da corporação.

Para Manoel, “nesses casos, não será fundamental apenas a contratação de um profissional de TI, mas de pessoas com conhecimento jurídico que possuam especialização e conhecimento técnico para a análise dos contratos e da solicitação de documentos dos próprios funcionários da empresa”.

Sobre a ABES Software

A ABES, Associação Brasileira das Empresas de Software, é a mais representativa entidade do setor com cerca de 2000 empresas associadas ou conveniadas, distribuídas em 23 estados brasileiros e Distrito Federal, responsáveis pela geração de mais de 120 mil empregos diretos. Saiba mais aqui: www.abes.org.br.

 

Os desafios dos pequenos negócios na Lei Geral de Proteção de Dados

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