Via :

Publicado: quarta-feira, 26 agosto, 2015 às 18:22

shutterstock_160390574

Em vigor desde janeiro de 2014, texto prevê indenizações elevadas e penas privativas de liberdade; independente do porte, qualquer empresa pode ser punida

A sociedade brasileira conta com um novo instrumento para o combate à corrupção. A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, em vigor desde janeiro de 2014, permite a punição, em outras esferas além da judicial, de empresas que corrompam agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividades de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades.

O diretor Jurídico da ABES, Dr. Manoel Antônio dos Santos, explica que essa nova lei abarca a responsabilidade administrativa e civil das empresas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira; quer sejam atos praticados por empresas estrangeiras no Brasil ou empresas nacionais contra entidade pública estrangeira.

“A lei entente que os executivos das companhias devem ter consciência e responsabilidade pelo que acontece em sua organização. Por isso, a lei não recai somente às empresas, mas é extensiva aos dirigentes ou donos das empresas, com indenizações elevadas e penas privativas de liberdade”, diz o advogado.

Caso as empresas acusadas apresentem a existência de códigos de ética, auditorias internas e incentivo às denúncias de irregularidades dentro da corporação, a nova norma também prevê a atenuação das sanções.

Diante deste cenário, as empresas devem oferecer treinamentos aos seus colaboradores para que não atuem, em nome da empresa, de forma ilegal. “Fortalecer ações internas que incentivem o cumprimento das leis previne a participação do nome de empresas brasileiras em atividades ilícitas e permite um mercado muito mais ético, além de tornar o país mais competitivo”, afirma o diretor jurídico.

Veja como as empresas podem ser penalizadas:

Na esfera administrativa:

  • Pena de multa de até 20% do faturamento bruto da empresa, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular o faturamento bruto. As penas serão aplicadas pelo órgão ou entidade que sofreu a lesão, e, no caso de suborno transnacional, pela Controladoria-Geral da União;
  • Publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de grande circulação, a expensas da pessoa jurídica.

 
Na esfera judicial:

  • Perdimento de bens;
  • Suspensão de atividades e dissolução compulsória;
  • Proibição de recebimento de incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, por prazo determinado.
Lei Anticorrupção: empresas podem ser punidas por atos contra entidades públicas

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *