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Publicado: quarta-feira, 2 setembro, 2015 às 12:58

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Contratos firmados pela matriz estrangeira devem conter, expressamente, a quantidade e o alcance das licenças de software concedidas às empresas no Brasil.

Em se tratando do uso de licenças de software entre empresas multinacionais, é essencial que as subsidiárias dessas companhias se certifiquem de que os contratos firmados pela matriz estrangeira contenham, expressamente, a concessão de licença de software às empresas no Brasil.

É o que explica o presidente da ABES, Jorge Sukarie, ao Portal Empreendedor Legal: “Sem essa especificação, as empresas locais podem sofrer sanções impostas pela legislação brasileira aplicável à utilização irregular de software”, afirma.

Sukarie comenta que, para evitar a exposição a esse risco, além de mencionar que a filial é uma empresa licenciada para usar o programa de computador, o contrato deve transferir uma determinada quantidade de licenças, de acordo com o número de usuários.

Tributos e obrigações fiscais

As companhias precisam também ficar atentas aos tributos, que devem ser recolhidos no Brasil. “Tanto nas licenças de uso dos contratos assinados pela matriz estrangeira, quanto nas licenças adquiridas diretamente por um usuário final fora do país, devem ser recolhidos tributos alfandegários de ICMS, IPI, PIS/Pasep, Cofins e imposto de importação, além do ISS de importação e do Imposto de Renda na Fonte”, explica o presidente da ABES.

Ainda fica a cargo das subsidiárias brasileiras o cumprimento das obrigações fiscais acessórias, como por exemplo, o preenchimento da Declaração de Importação nos casos de desembaraço aduaneiro de software; emitir e escriturar as notas fiscais de entrada; exigir e conservar cópia da fatura emitida pelo exportador do software; fazer o registro contábil das licenças e dos tributos recolhidos, reconhecendo os ganhos na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSSL sempre que a contrapartida do lançamento for uma conta de receita (doação, outras receitas, ou afins).

Riscos de vírus e malwares

O presidente da entidade ainda explica que a falta de gerenciamento dos ativos de software pode também tornar as empresas vulneráveis a programa de mal-intencionados como vírus e malwares, além de não garantir o suporte do fabricante e atualização das versões dos programas, prejudicando a operação da companhia.

Guia gratuito

Recentemente, a ABES lançou, em parceria com a BSA – The Software Alliance, seu Guia de Gestão de Ativos de Software” que pode ser encontrado aqui no Empreendedor Legal  e também acessado via aplicativo para iPad . O manual orienta sobre como conduzir melhor o gerencialmente de seu ambiente de TI.

Uso indevido de software em subsidiárias de Multinacionais

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