Via : Saia do Lugar

Publicado: quinta-feira, 11 agosto, 2016 às 18:12
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Um nome mal escolhido pode trazer muita dor de cabeça

Quando o empreendedor começa a pensar em criar a sua própria empresa, uma das primeiras coisas em que costuma pensar é no nome de seu futuro negócio.

Nessa fase, é normal que se pense primeiro no nome fantasia, aquele que será conhecido do grande público.

Mas antes disso é necessário escolher um outro nome muito importante para a futura empresa: a razão social.

A razão social é uma das informações mais básicas de qualquer empresa, juntamente com o endereço e o CNPJ.

Apesar de muita gente acreditar que ela não tem muita importância, já que, muitas vezes, não é conhecida por clientes e pelo público em geral, é preciso muita atenção no momento de definir essa informação, já que será algo que poderá acompanhar o negócio para sempre.

Mas a razão social ainda é motivo de confusão para muitos empreendedores.

Nem todos sabem realmente do que se trata ou compreendem o real peso de fazer uma boa ou má escolha nesse quesito, e um nome mal escolhido pode trazer dor de cabeça.

Dizem que escolher o nome do próprio negócio é tão difícil quanto escolher o nome de um filho, mas não se desespere.

Ao final, vale a pena prestar atenção a alguns pontos e, finalmente, escolher um bom nome.

Reunimos aqui tudo o que você precisa saber sobre o assunto para fazer uma escolha excelente.

Saiba agora o que é a razão social, para que serve, por que é diferente de nome fantasia e como escolher o termo ideal para a sua empresa.

Mas afinal, o que é razão social?

A razão social, também conhecida como denominação social ou firma empresarial, é o nome jurídico de sua empresa.

Trata-se do termo que definirá o negócio e que aparecerá em todos os contratos, escrituras e documentos legais.

Também será o nome usado para abertura de contas junto a bancos, perante instituições governamentais e autoridades e nas relações com fornecedores e parceiros, por exemplo.

Em resumo: é o “nome completo” da sua empresa no papel.

É a representação do negócio em todas as instâncias já citadas e uma das principais informações de qualquer negócio, ao lado do CNPJ e do endereço.

Sem essas informações, a empresa praticamente não existe.

A Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro e a Convenção da União de Paris para assuntos de Propriedade Intelectual garantem o direito à denominação social.

Como veremos mais abaixo, não se pode confundir razão social com nome fantasia, apesar da possibilidade de ambos os termos estarem relacionados.

Qual é a utilidade da razão social?

Como dissemos, a razão social é a nomenclatura que será usada em todos os documentos da empresa, servindo para identificar o negócio em registros como notas fiscais, contratos, escrituras e quaisquer outros relacionados.

Ele também serve para identificar a empresa em faturas de cartão de crédito dos consumidores, por exemplo. Mas não é só isso.

Ela também serve para representar o nascimento do negócio na Junta Comercial ou no Cartório e garantir que aquela empresa é única.

Não é possível que o mesmo nome social seja usado por mais de um empreendimento, o que ajuda a prevenir irregularidades. Por isso é importante checar se o nome idealizado já está em uso, como vamos ver ao longo do texto.

Lembre-se ainda que a razão social serve para ser o negócio ser reconhecido perante parceiros e fornecedores. Portanto, é fundamental fazer uma boa escolha.

Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

Uma confusão muito comum no mundo do empreendedorismo é entre a razão social e o nome fantasia de uma empresa.

Apesar de serem coisas complementares, elas são diferentes e precisam ser bem compreendidas para que o empresário faça uma boa escolha de ambas.

Se a razão social é o nome da empresa no papel, ou seja, na parte burocrática, o nome fantasia é o termo que o público em geral vai conhecer.

É um título que designa o estabelecimento para efeitos de divulgação e marketing e também é conhecido como nome empresarial, marca empresarial ou mesmo apelido comercial.

O nome fantasia não precisa necessariamente ser igual à razão social, mas o ideal é que tenha relação, para evitar confusões e manter a relação entre marca e empresa.

Ele pode ser escolhido livremente, mas deve estar de acordo com o ramo de atuação do negócio.

E, ao contrário da razão social, o nome fantasia dá mais liberdade para criação. Ele pode e deve ser criativo, chamativo e o mais diferente possível, já que a sua empresa será ligada a este nome pelo público geral.

Um bom nome fantasia pode fazer muita diferença para o sucesso ou fracasso do negócio, pois um nome conhecido tem muito mais chances de ser lembrado e seu produto ou serviço, consequentemente, consumido.

Um nome difícil pode cair no esquecimento dos consumidores, o que terá grandes reflexos nas vendas.

Ao escolher o nome fantasia, além de também pesquisar para ver se o termo idealizado não está em uso, é importante fazer o registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Apesar de não ser obrigatório, ter o nome fantasia registrado nesse órgão garante que a empresa seja a dona absoluta do termo. Nenhum outro negócio poderá usá-lo.

O nome fantasia passa a ostentar também o símbolo de marca registrada “®”.

Essa marca, por sua vez, se torna um patrimônio da empresa, e da mesma maneira que ativos como bens patrimoniais, pode agregar muito valor e inclusive ser comercializado posteriormente.

Além disso, é preciso muito cuidado ao escolher o nome fantasia.

Deve-se evitar siglas que não tenham sentido ou sejam de difícil memorização, termos em inglês desconhecidos ou que sejam muito regionais e nomes longos e complicados, por exemplo.

Um bom nome fantasia é aquele acessível, fácil de lembrar e de fazer propaganda, curto e que seja de fácil associação ao seu produto ou serviço.

Aliá-lo à uma boa arte visual, fazendo um bom logotipo, também é uma excelente jogada para o marketing da empresa.

Veja abaixo alguns exemplos de razão social e nome fantasia das empresas, alguns deles não muito conhecidos entre muitas pessoas, e que têm ou não relação direta entre si:

  • Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA é a razão social, no Brasil, da maior rede de restaurantes fast-food do mundo, mais conhecida pelo nome fantasia McDonald’s;
  • Ns2.com Internet LTDA é a firma empresarial da empresa de venda eletrônica de artigos esportivos Netshoes;
  • A Arthur Lundgren Tecidos S/A é a denominação social da varejista brasileira Casas Pernambucanas;
  • A Via Varejo S/A é a razão social da varejista de móveis e eletrodomésticos Casas Bahia;
  • General Motors do Brasil S/A é a firma empresarial da subsidiária da companhia americana de mesmo nome (General Motors), que usa o nome fantasia Chevrolet;
  • Itaú Unibanco Banco Múltiplo S/A é razão social do Itaú;

Como escolher uma boa razão social?

A razão social precisa ser baseada na atividade da empresa e respeitar algumas regrinhas.

O ideal é que ele seja de fácil assimilação, não muito longo e que também possa ser usado, mesmo que em parte, como nome fantasia.

Lembre-se que ela será impressa em papéis e outros documentos, e um grande nome pode ser uma leitura complicada, sem contar a tinta gasta na impressão.

Para começar, o nome deve ter uma identificação própria. Pode ser um termo específico, o nome dos sócios ou uma sigla.

O importante é que ele comece com algo diferente, portanto uma razão social que seja muito parecida com outra ou com um nome fantasia que já existam não é uma ideia muito boa.

Isso pode confundir fornecedores e clientes e ser negativo para a marca de sua empresa.

Depois, deve constar no termo a área de atuação do negócio, como comércio, indústria ou internet, por exemplo.

Assim, logo de cara, qualquer documento empresarial já terá a identificação do ramo de atuação da empresa, o que também contribui para que ela seja lembrada mais facilmente por quem ler o nome social.

Em seguida, deve aparecer a constituição legal do negócio, que pode ser:

  • MEI: abreviação de “microempreendedor individual”, ou seja, pessoas que pediram registro de CNPJ nesse enquadramento e com faturamento anual que fica abaixo de R$ 60 mil.
  • ME: “microempresa”, para aqueles negócios que escolheram o Simples e com faturamento menor que R$ 120 mil no ano fiscal;
  • EPP: “Empresa de Pequeno Porte”, usado pelas empresas limitadas que optaram pelo Simples, com faturamento entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão por ano fiscal;
  • LTDA: abreviação de “limitada”, ou seja, uma empresa que tem um número de sócios limitados;
  • S/A: termo para “sociedade anônima”, que identifica uma companhia de capital aberto, negociada na bolsa de valores e que, portanto, têm diversos acionistas;

Um bom exemplo de empresa que segue essa estrutura na razão social é o McDonald’s: Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA.

Como fazer para registrar a sua razão social?

Antes de tudo, pense em diversos nomes que a sua empresa pode ter. Eles podem ser variados, mas que tenham relação com a atividade comercial, como já falamos.

Faça uma lista com várias possibilidades e classifique aquelas que você gostar mais. Ter várias opções facilita a escolha caso as principais não possam ser usadas.

Depois disso, deve-se pesquisar muito antes de ingressar com o registro de razão social. É necessário saber se a sua ideia de nome já não está sendo usada por alguma outra empresa.

Você pode pesquisar primeiro na internet. Coloque no Google a razão social que pensou e veja o que aparece nos resultados.

Além disso, busque em redes sociais, como o Facebook, Twitter,Instagram e LinkedIn, para ver se não existem perfis que usam o mesmo nome.

Existe ainda o site registro.br que pode ser consultado.

Ele é responsável por vender e distribuir os sites que tenham final “.br” e também disponibiliza uma busca simples para ver se um determinado domínio já está em uso ou não.

Mesmo que a atividade comercial não tenha relação com internet, o seu negócio precisará, possivelmente, de um site e de perfis emredes sociais.

Escolher um nome que já existe na internet pode trazer problemas.

Feito isso, é hora de pesquisar também na Junta Comercial e cartórios. Normalmente, esse tipo de pesquisa é cobrado.

Lembre-se de que não é possível registrar uma razão social igual a uma que já exista.  

Caso não haja nenhuma denominação social idêntica, o empreendedor pode seguir com o registro da razão social, da modalidade jurídica do negócio (Microempreendedor Individual, Microempresa ou Sociedade Limitada, por exemplo), definir a atividade da empresa, a localização e prosseguir com todos os outros procedimentos para registrar o negócio.

É possível mudar a razão social?

Apesar de muito importante, o empreendedor pode, depois de registrar a razão social da sua empresa, mudar esse nome na Junta Comercial.

Entretanto, essa mudança gera algumas consequências é é fundamental estar atento a elas.

A principal delas é que a nova razão social vai invalidar automaticamente qualquer documento no qual a denominação social anterior esteja presente.

Ou seja, todo registro com o nome antigo não será mais válido.

Mesmo certificados digitais que ainda estejam no prazo de validade não poderão mais ser usados após a alteração.

Sem contar que os todos os registros do negócio deverão ser refeitos, o que com certeza vai trazer gastos de impressão.

Portanto, escolha bem a firma empresarial para que não seja preciso mudá-la, apenas se for extremamente necessário.

A ajuda de um especialista nesse caso pode ser fundamental para que a mudança tenha o menor impacto possível nos negócios.

Escolher a razão social faz parte do começo de qualquer empresa.

Com ela, a ideia de negócio começa a tomar forma e definir o nome é um primeiro e importante passo que o empreendedor dáem direção ao seu sonho.

Siga essas dicas, registre a denominação social da sua empresa e vá à luta para fazer o seu negócio prosperar!

Você sabe o que é Razão social? Aprenda a escolher o nome da sua empresa

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