Via : Midas Solutions

Publicado: terça-feira, 31 julho, 2018 às 17:48
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Se for cupom fiscal, você vai precisar que conste nele a assinatura do operador do ECF e do supervisor do estabelecimento no verso do cupom

Você já se deparou com aquela situação de encontrar alguma divergência na nota fiscal de fornecedores? E quando um simples erro no endereço, na quantidade de mercadorias e no parâmetro tributário gera um enorme retrabalho.

Para ajudar você sobre o que fazer nessa hora, a Midas Solutions listou algumas dicas.  Ao aplicá-las, a situação é regularizada de forma tranquila, acabando com aquele pesadelo de ver a mercadoria parada na porta do estabelecimento. Confira com a gente.

 Cancelar o documento ou nota fiscal

Essa é uma boa alternativa, mas só pode ser usada quando o fornecedor das mercadorias identificar o erro antes do Fato Gerador do ICMS acontecer, ou seja, antes da circulação da mercadoria.

Como fazer

Se for cupom fiscal, você vai precisar que conste nele a assinatura do operador do ECF e do supervisor do estabelecimento no verso do cupom. Essa ação tem que acontecer após a emissão da nota fiscal. Se for preciso, você pode emitir um novo cupom fiscal.

Se for Nota Fiscal Eletrônica (Nfe), ela pode ser cancelada através de Pedido de Cancelamento de NF-e ou Pedido de Inutilização de Número de NF-e, transmitido à SEFAZ. O prazo para isso é de 24 horas, desde que não tenha acontecido a circulação da mercadoria (fato gerador do ICMS) sobre a qual falamos no acima.

Fazer uma “Carta de Correção”

Se optar por isso, saiba que o documento precisa, em primeiro lugar, seguir o padrão de leiaute estabelecido em Ato Cotepe 12, conter a assinatura digital via certificado digital e ser transmitido pela internet.

Segundo ponto importante é que a Carta de Correção não resolve todo tipo de divergência. Ela deve ser usada apenas em casos de correção de erros na emissão do documento e não nos relacionados à alteração em valores ou dados cadastrais que impliquem em mudança de remetente, tomador, emitente ou destinatário, número e série na Nota Fiscal, além da data de emissão ou saída.

Usar a Nota Fiscal Complementar

Essa é uma alternativa para casos em que não é mais possível cancelar a Nota Fiscal porque o imposto destacado nela é menor que o devido. Em casos assim, a nota “complementa” a diferença do documento fiscal original.

 Estornar ou fazer a denúncia espontânea

Se o oposto acontecer e o imposto destacado for maior, você pode pedir um estorno, que deve ser creditado posteriormente para sua empresa, ou fazer uma declaração de não utilização desse valor a maior.

Se ainda assim você tiver dificuldades para resolver essa situação de nota fiscal de fornecedores com erros, faça uma denúncia espontânea na repartição fiscal de seu estado ou município.

A melhor opção ainda é prevenir casos assim

Para resguardar seu dia a dia de transtornos com nota fiscal de fornecedores, o melhor mesmo é investir em uma ferramenta inteligente como o NIX, solução integrada ao SAP que traz agilidade e segurança ao seu processo fiscal, financeiro e contábil.

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O que fazer quando a Nota Fiscal de fornecedores está errada?

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