Via : Saia do Lugar

Publicado: terça-feira, 14 novembro, 2017 às 14:11
Como calcular férias
O adicional no valor a ser pago tem a intenção que o seu funcionário possa usufruir melhor de seu descanso

A Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prescrevem as regras legais para que esse cálculo seja realizado. Por isso, na hora que você for realizar o cálculo das férias de seus funcionários é preciso ter bastante cuidado para evitar que futuramente sofra uma ação trabalhista.

Você tem dúvidas de como deve ser a remuneração do seu trabalhador durante esse período de descanso? Não se preocupe, porque nesse artigo elas serão sanadas.

Direito às férias

As leis brasileiras mencionadas afirmam que o trabalhador terá o direito às ferias anuais, em regra, de 30 dias. Para isso acontecer, é preciso que esse preste serviço para uma mesma empresa durante o prazo de 12 meses. Esse intervalo temporal é conhecido como o período aquisitivo.

Dessa forma, a partir dessa data, o empregador terá o período concessivo de até 12 meses, isto é, ele terá o limite temporal de, no máximo, 12 meses para conceder esse descanso ao seu funcionário.

Se esse prazo não for respeitado, o empregador terá que realizar o pagamento em dobro da quantia referente às férias ao seu colaborador.

O período escolhido para concessão desse direito deve ser avisado ao funcionário por escrito e com uma antecedência mínima de 30 dias. 

É, por isso, que o empregador que determina a época que o seu empregado irá gozar da sua folga, ou seja, o seu funcionário não tem poder de escolha.

Contudo, existem duas exceções legais: o trabalhador menor de idade faz jus que as suas férias coincidam com o descanso escolar e os membros de uma mesma família devem gozar juntos desse direito, desde que laborem em uma mesma empresa e não acarrete prejuízo para o serviço.

Vale ressaltar que, com a reforma trabalhista de julho de 2017, as férias podem ser fracionadas em até três vezes. Isso será possível desde que respeitada a duração de, no mínimo, 14 dias para um desses períodos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada.

Ademais, essa mudança proíbe que o início das férias seja dois dias antecedentes a um feriado ou coincida com o descanso semanal remunerado.

Terço constitucional de férias

Decerto, a nossa Constituição Federal afirma que é direito do trabalhador ter um acréscimo de, no mínimo, um terço ao valor de sua remuneração quando for gozar de suas férias. Esse adicional no valor a ser pago tem a intenção que o seu funcionário possa usufruir melhor de seu descanso, com lazer ou viagens e volte renovado aos seus serviços.

Dessa forma, se o seu funcionário possui um salário mensal de R$ 1500,00, quando ele for gozar as suas férias, na sua remuneração haverá um adicional de 1/3 dessa quantia, isto é, R$ 1500,00 : 3 = R$ 500,00.

Assim, o seu colaborador terá a título de férias o valor do salário (R$ 1500,00), acrescidos do terço constitucional (R$ 500,00), totalizando em R$ 2000,00.

É importante ressaltar que haverá o adicional de um terço nas férias gozadas, que é aquela em que há efetivamente o descanso, mas também incidirá nas indenizadas, isto é, aquelas que serão pagas com as verbas rescisórias ao final de um contrato.

Bem como, esse acréscimo recairá se elas forem integrais ou proporcionais.

Calcular férias conforme o período de trabalho

O salário que o funcionário receberá nas férias será equivalente à remuneração devida na data em que essas foram concedidas, e não a quantia que ele recebia quando adquiriu esse direito. Evidencia-se que esse valor será acrescido do terço constitucional.

Se a remuneração desse funcionário for variável, deverá ser realizada a média do período aquisitivo para obter a quantia a ser paga na data da concessão de férias. 

Porém, se ele for pago em porcentagem, o salário base para cálculo de férias será fundamentado na média dos 12 meses anteriores a concessão e não no período aquisitivo.

Alguns adicionais legais também serão computados nessa quantia que serve de base para o cálculo do pagamento a título de férias. São eles: hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade e de periculosidade.

Além dos acréscimos, haverá também os descontos nesse valor para contribuição social do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e do Imposto de Renda.

No caso citado anteriormente, a título de exemplo, no valor final de R$ 2000,00 haverá o desconto da alíquota da contribuição social de 9%, nesse caso, (R$ 2000 – 9% = R$ 180,00), logo esse funcionário receberá como remuneração apenas R$ 1820,00 (o valor total das férias R$ 2000,00, subtraído o desconto devido ao INSS R$ 180,00).

Nesse caso, não há incidência do Imposto de Renda, porque os rendimentos serão isentos.

Contudo, se esse funcionário recebe como salário R$ 2100,00, terá o acréscimo do terço constitucional de R$ 700,00 (R$ 2100,00 : 3 = R$ 700,00), totalizando assim a título de férias R$ 2800,00. Esse valor, nesse exemplo, sofrerá os descontos da alíquota de 11% do INSS (R$ 2800 – 11% = R$ 308,00) e de R$ 44,10, referente a incidência do Imposto de Renda. Dessa forma, ele receberá no final o valor de R$ 2447,90.

Ressalta-se que o pagamento das férias deve ocorrer em até dois dias antes do início delas, assim, permitirá que o empregado realmente aproveite o seu descanso. 

empresa deverá ter um documento que será assinado pelo empregado, comprovando a quitação desse pagamento, a data de início e fim das férias.

Calcular férias proporcionais

As férias proporcionais são aquelas em que não foi completado o prazo de 12 meses em atividade para uma empresa, porque houve a dispensa sem justa causa ou o funcionário pediu a demissão.

Para calcular férias proporcionais, é observado se o seu funcionário trabalhou acima de 14 dias por mês. Se isso ocorreu, é considerado como se ele tivesse exercido um mês integral de trabalho.

Entretanto, na situação em que ele trabalhou menos ou até 14 dias, aquele mês será desconsiderado para fins da remuneração desse descanso. Sendo assim, cada mês ou fração de superior a 14 dias equivalerão um doze avos para o cálculo da quantia devida referente às férias.

Aquele funcionário que tem a remuneração de R$ 1500,00, por exemplo, se ele começou a laborar em sua empresa na data de 17.04.2017 e pediu a sua demissão no dia 26.10.2017. Assim, a contagem dos meses será:

  • em abril, ele laborou apenas 14 dias, esse mês será ignorado para calcular a remuneração das férias;
  • os meses subsequentes, maio, junho, julho, agosto e setembro foram trabalhados por completo, portanto fará jus a 5/12;
  • em outubro, ele trabalhou 26 dias, logo, considerará o mês integral.

Então, será excluído o primeiro mês e incluindo o último, totalizando 6/12 avos para fins de calcular férias proporcionais. 

A fórmula a ser utilizada é a remuneração dividida por 12 (que é o total de meses no ano), multiplicado ao resultado de meses efetivamente trabalhados.

Nessa situação, o salário do funcionário era R$ 1500,00 e ao ser dividido por 12 resultará em R$ 125,00. Esse valor deve ser multiplicado pela quantidade de 6 meses de prestação de serviços, totalizando as férias proporcionais em R$ 750,00.

Como já mencionado, esse valor ainda terá o acréscimo do terço constitucional, ou seja, R$ 750,00 divido por 3 = R$ 250,00, assim a remuneração dessas férias proporcionais será R$ 750,00 (quantia pelos meses trabalhados), acrescidos do terço constitucional, R$ 250,00,finalizando com valor total de R$ 1000,00.

Abono pecuniário

O funcionário tem a possibilidade de converter um terço de suas férias em abono de férias ou abono pecuniário, casualmente conhecido, como venda das férias. O empregador não pode negar o pagamento desse direito, se o seu trabalhador solicitou em até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

O pagamento desse abono pecuniário, assim como as férias, deve ser feito em até 2 dias antes do começo do descanso. Vale ressaltar que os funcionários que trabalhem em regime de tempo parcial não possuem esse direito.

Esse direito pode ser vantajoso tanto para o empregado, quanto para empresa, pois aquele ao converter suas férias em dinheiro, poderá pagar suas contas, realizar uma viagem em família. Igualmente, será benéfico para o chefe que terá o seu quadro de funcionário desfalcado por um tempo menor.

Se naquele exemplo citado, o funcionário resolver vender 10 dias de suas férias, a forma de calcular a quantia a ser paga a título de férias e o abano pecuniário é a seguinte: a remuneração é de R$ 1500,00, o terço constitucional será R$ 1500 : 3, totalizando R$ 500,00.

Já o valor do abono pecuniário será obtido com o salário R$ 1500,00 dividido por 30 dias de trabalho que resultará em R$ 50,00, que é a remuneração diária do empregado, multiplicado pelos 10 dias vendidos (10 dias x R$ 50,00) que terá como valor final R$ 500,00. Desse valor do abono pecuniário deve acrescer o terço constitucional de R$ 166,67 (R$ 500,00 : 3), como a soma final de R$ 666,67.

Portanto, o valor final das férias com o acréscimo do abono pecuniário será de R$ 2666,67, pois será a soma da remuneração, do terço constitucional e do abono de férias adicionados de 1/3. É necessário lembrar que haverá a incidência da alíquota de INSS e do Imposto de Renda, se o valor ultrapassar a faixa de isenção.

Calcular férias vencidas

As férias serão consideradas vencidas quando não concedidas nos doze meses subsequentes ao período aquisitivo. Se esse descanso legal não for gozado pelo seu funcionário nesse prazo, você deverá pagar as férias em dobro a ele.

Do mesmo modo, o pagamento também será realizado em dobro se a empresa não fizer a quitação das férias com antecedência de dois dias do começo dessa folga, mesmo que o empregado tenha tido o descanso. Isso acontece porque a falta do pagamento impede que o funcionário usufruísse realmente de suas férias.

O cálculo é bem simples: o funcionário que receberia a título de férias R$ 2000,00(remuneração de R$ 1500,00, já com o acréscimo do terço constitucional de R$ 500,00), receberá agora esse valor multiplicado por dois (R$ 2000,00 x 2) , totalizando assim, o valor de R$ 4000,00.

Destaque-se que, se a empresa não concedeu as férias porque o empregado estava ausente na época, não haverá a incidência do pagamento em dobro. Seria o que ocorreria, por exemplo, com uma funcionária que estava afastada de suas atividades laborais por estar no gozo do salário-maternidade durante o período em que deveria ser concedida as suas férias.

Redução do período do direito de férias

A duração das férias de 30 dias pode ser reduzida de acordo com as faltas injustificadas praticadas pelo empregado durante o período aquisitivo desse direito. A proporção desse período de descanso e de faltas injustificadas tem previsão legal em nossa legislação trabalhista.

Dessa maneira, o seu funcionário só poderá faltar, sem se justificar, até 5 vezes no lapso temporal de 12 meses para poder usufruir as férias por 30 dias. Esse período pode ser reduzido para 24 dias, se houverem de 6 a 14 faltas, ou para 18 dias, se forem de 15 a 23 ausências. Ademais, a duração desse descanso pode ser reduzida até 12 dias, no caso de 24 a 32 faltas imotivadas.

Vale salientar que se o seu funcionário adoecer durante as férias, ele não poderá usar isso como justificativa para a sua suspensão, isto é, ela correrá normalmente.

Dessa forma, com todas as informações desse post, você aprenderá a calcular férias de seus funcionários de forma correta, compreendendo e cumprindo a legislação trabalhista. Sendo assim, você evitará uma futura ação judicial trabalhista.

Gostou de nosso artigo sobre como calcular férias? Ele foi útil para você aprender como realizar os cálculos das férias de seus empregados? Então que tal aprender como fazer o cálculo de rescisão de contrato de funcionários? Boa leitura!

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